MPC-PE sugere criação de IPVA para embarcações e aeronaves


O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) tem se mostrado uma instituição atuante e proativa em sua busca por melhorias na gestão fiscal do Estado. Recentemente, expediu a Recomendação MPC n.º 7, que sugere ao Governo do Estado a criação de um marco legal para a incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre embarcações e aeronaves. Este passo é considerado fundamental para a ampliação da base de arrecadação tributária em Pernambuco, com um impacto significativo no orçamento estadual e nas receitas municipais.

A proposta é respaldada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que incluiu veículos aquáticos e aéreos na legislação aplicável ao IPVA. Assim, a recomendação do MPC-PE reflete a necessidade de se criar e submeter um projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe), visando estabelecer essa nova cobrança.

A importância dessa iniciativa é evidenciada pela análise do procurador-geral do MPC-PE, Ricardo Alexandre. Ele destaca que a arrecadação do IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos beneficiará diretamente os municípios, uma vez que 50% do montante arrecadado será destinado a essas localidades, conforme estipulado no artigo 158, III, da Constituição Federal de 1988. Isso representa uma oportunidade significativa para investir em infraestrutura e serviços públicos, promovendo um impacto positivo na qualidade de vida da população.

Entretanto, para que essa nova legislação possa entrar em vigor em 1º de janeiro de 2026, é crucial que a publicação da lei ocorra até 2 de outubro de 2025. O MPC-PE orienta que, caso a publicação seja realizada após essa data, deve-se observar um intervalo mínimo de 90 dias antes de efetivar a cobrança, respeitando os princípios da anterioridade e da noventena, estipulados na legislação vigente e reforçados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI n.º 5282. Isso demonstra o comprometimento do MPC-PE com as normas que regulam a gestão fiscal no país.

Essa medida não é apenas uma questão de arrecadação, mas também um passo em direção a uma gestão fiscal responsável. O artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que a instituição e arrecadação de todos os tributos de competência constitucional são requisitos essenciais para a responsabilidade na gestão fiscal. Portanto, a implementação do IPVA sobre embarcações e aeronaves se alinha com esses princípios.

MPC-PE recomenda que Governo do Estado institua IPVA de embarcações e aeronaves

A recomendação do MPC-PE para que o Governo do Estado institua o IPVA sobre embarcações e aeronaves traz à tona uma série de questões importantes para o futuro da arrecadação tributária em Pernambuco. A inclusão desses meios de transporte na base de incidência do imposto pode ser vista como uma evolução no sistema tributário do estado, promovendo uma equidade maior, ao mesmo tempo que atende as diretrizes da Reforma Tributária.

É crucial entender o contexto em que essa recomendação se insere. Tradicionalmente, o IPVA é cobrado sobre veículos automotores terrestres, sendo uma das fontes de arrecadação mais relevantes para os estados. A inclusão de embarcações e aeronaves na Constituição, através da Emenda Constitucional nº 132/2023, reflete uma atualização necessária para abranger todos os tipos de veículos que possuem impacto no tráfego e nas áreas urbanas e rurais.

A arrecadação do IPVA sobre esses veículos não apenas ampliará a base de contribuintes, mas também proporcionará uma oportunidade para que os municípios pernambucanos venham a contar com recursos adicionais. Essa injeção financeira pode ser direcionada a áreas críticas como saúde, educação e segurança pública, refletindo não apenas em melhor infraestrutura, mas também na qualidade de vida da população.

Aspectos Legais e Constitucionais da Nova Cobrança

Ao se discutir a implementação do IPVA para embarcações e aeronaves, é fundamental considerar os aspectos legais que envolvem essa mudança. A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 é um marco que estabelece o escopo e as obrigações do Estado em relação a essa nova cobrança.

Para isso, é necessário que o Governo do Estado apresente um projeto de lei à Assembleia Legislativa de Pernambuco, detalhando como a nova legislação será implementada. Sem essa formalização, a cobrança do IPVA sobre embarcações e aeronaves não poderá ocorrer, o que implica a necessidade de um planejamento adequado para que tudo esteja em conformidade com as normas e regulamentos.

Ademais, a recomendação do MPC-PE também reforça a importância dos princípios da anterioridade e da noventena. A primeira assegura que a nova legislação deve ser aprovada e divulgada com uma antecedência mínima, para que os contribuintes possam se preparar para a nova realidade fiscal. Já a noventena estabelece um prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da lei e a sua efetiva cobrança, garantindo que todos tenham a oportunidade de se adaptar a essas novas exigências.

Benefícios para os Municípios e para a Sociedade

Os benefícios da implementação do IPVA sobre embarcações e aeronaves vão muito além da mera arrecadação de impostos. Quando observamos o impacto financeiro dessa medida, é notório que 50% do valor arrecadado será destinado aos municípios pernambucanos. Com mais recursos disponíveis, as prefeituras poderão investir em projetos que melhorem a infraestrutura local, criem empregos e promovam o bem-estar da população.

Além disso, a implementação desse tributo é um passo importante para a promoção da justiça fiscal. Ao incluir embarcações e aeronaves na base de cálculo do IPVA, busca-se garantir que todos os proprietários de veículos contribuam de forma justa e proporcional, independentemente do tipo de veículo que possuem. Essa é uma maneira de promover a equidade entre os cidadãos, evitando a concentração de tributos apenas sobre um segmento da população.

Em suma, a recomendação do MPC-PE para a criação do IPVA sobre embarcações e aeronaves é um excelente exemplo de como se pode modernizar o sistema tributário, promovendo uma gestão fiscal mais eficiente e justa. Isso se traduz em mais recursos para os municípios, permitindo investimentos essenciais e promovendo melhorias na vida dos cidadãos.

Questionamentos Frequentes sobre a Implementação do IPVA

A adoção do IPVA para embarcações e aeronaves pode gerar diversas dúvidas entre os cidadãos. Portanto, é fundamental esclarecer algumas questões frequentes que podem surgir:

Como será calculado o valor do IPVA sobre embarcações e aeronaves?
O cálculo do IPVA sobre embarcações e aeronaves seguirá os mesmos princípios do IPVA aplicado a veículos terrestres, considerando o valor venal do bem.

Quando a cobrança começará a ser feita?
Se a nova legislação for aprovada até 2 de outubro de 2025, a cobrança começará em 1º de janeiro de 2026.

O que acontece se a lei não for publicada a tempo?
Se a lei não for publicada até a data limite, a arrecadação do IPVA referente a embarcações e aeronaves poderá ser atrasada, respeitando os princípios da anterioridade e da noventena.

Os recursos arrecadados serão destinados a quais áreas?
Os recursos do IPVA serão distribuídos igualmente entre o Estado e os municípios, podendo ser utilizados para melhorias em saúde, educação e infraestrutura.

Essa mudança afetará todos os proprietários de embarcações e aeronaves?
Sim, todos os proprietários que possuam embarcações e aeronaves estarão sujeitos ao pagamento do IPVA, conforme a regulamentação que será criada.

Como os contribuintes serão informados sobre as novas regras?
O Governo do Estado deverá realizar campanhas de comunicação para informar os cidadãos sobre as novas regras e o processo de arrecadação.

Considerações Finais

A recomendação do MPC-PE para a instituição do IPVA sobre embarcações e aeronaves traz um novo horizonte para a arrecadação tributária do Estado de Pernambuco. Ao ampliar a base de contribuintes e promover uma distribuição mais justa dos encargos fiscais, essa medida representa um passo significativo em direção a uma gestão fiscal responsável.

Além de gerar recursos adicionais para os municípios, a implementação dessa lei terá impactos diretos na melhoria da qualidade de vida da população pernambucana, promovendo investimentos em áreas essenciais. Apesar dos desafios que devem ser superados na implementação desse projeto, a expectativa é de que essa iniciativa contribua para um futuro mais próspero e equilibrado para todos os cidadãos do Estado.