A apropriação indébita de um veículo automotor é um tema recorrente nos tribunais e pode ter implicações fiscais significativas. De acordo com uma decisão do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, a perda da posse direta de um veículo, devido a esse crime, resulta na inexigibilidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da taxa de licenciamento.
A contenda judicial envolveu um proprietário de um caminhão-trator arrendado que enfrentou a apropriação indébita após a arrendatária não cumprir com o contrato. Isso levou o autor a agir legalmente, notificando a outra parte e buscando reaver a posse do veículo através do judiciário.
Após ajuizar uma ação na 23ª Vara Cível de Curitiba e seguir com um inquérito de apropriação indébita, o autor solicitou a declaração da inexigibilidade dos débitos de IPVA e licenciamento. A juíza, ao avaliar o caso, considerou a situação do desapossamento e os efeitos tributários decorrentes.
Decisão judicial sobre a apropriação indébita de veículo
A juíza leiga Lind Lillian De Oliveira Lopes, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, decidiu que a perda da posse direta de um veículo em decorrência do crime de apropriação indébita isenta o proprietário do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da taxa de licenciamento. Essa decisão foi tomada em uma ação onde o autor, proprietáro de um caminhão-trator arrendado, buscava a devolução do veículo após o inadimplemento da arrendatária.
O caso começou quando o autor notificou extrajudicialmente a arrendatária em 16 de fevereiro de 2022, após o não retorno do veículo. A situação levou ao registro de um inquérito por apropriação indébita, com eventual denúncia criminal. O autor então pleiteou a inexigibilidade dos débitos relacionados ao IPVA e a baixa do seu nome no registro da propriedade do veículo, demandando também a anotação da apropriação indébita no cadastro do Detran/PR.
Contexto do arrendamento e ações legais
A ação judicial foi motivada pela necessidade do autor de rescindir o contrato de arrendamento e recuperar a posse do caminhão-trator. O Detran/PR contestou a ação, defendendo que a natureza do licenciamento possui características propter rem, enquanto o Estado do Paraná argumentou sobre a legalidade da cobrança do IPVA e sua ilegitimidade em relação aos atos cadastrais.
No julgamento, a juíza leiga reconheceu a divisão de legitimidades entre os réus, invalidando o Detran/PR quanto ao IPVA e declarando a ilegitimidade do Estado no que diz respeito ao licenciamento. Ao decidir sobre o mérito, a juíza ressaltou que a Lei Estadual 14.260/2003 não exige requerimento administrativo prévio e que comprovações de desapossamento criminoso podem ser feitas com documentação adequada. Assim, a partir da data da notificação, as taxas de licenciamento e os IPVA a partir de 2023 foram considerados indevidos.
Contudo, a decisão não isentou o autor do IPVA de 2021 e apenas determinou a cobrança proporcional do IPVA de 2022, correspondendo aos meses em que o autor ainda possuía a posse formal do veículo. A medida visou à interrupção da prescrição da dívida devido ao protesto realizado pelo Estado em 2025, que manteve a exigibilidade do IPVA até a resolução do caso.
Finalmente, a juíza indeferiu a solicitação de baixa definitiva da propriedade do caminhão, argumentando que a apropriação indébita não implica na perda da propriedade segundo o artigo 1.275, inciso V, do Código Civil. No entanto, anotou a ocorrência de apropriação indébita no cadastro do Detran-PR, mantendo o autor como legítimo proprietário do veículo no registro.


