A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA) prorrogou até 30 de novembro de 2026 o prazo para a renegociação do ICMS e do IPVA.
No caso do ICMS, os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista poderão ter um desconto de até 95% sobre multas e juros.
Já para o IPVA, o pagamento à vista garante um desconto de 100% sobre juros e multas, com possibilidade de parcelamento em até 12 vezes.
Descontos e condições para o ICMS
A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA) prorrogou para 30 de novembro de 2026 o prazo para a renegociação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com essa prorrogação, os contribuintes têm a oportunidade de quitar suas dívidas com descontos significativos sobre juros e multas. No caso do pagamento à vista, o desconto pode chegar a 95% sobre as penalidades. Para aqueles que preferem parcelar, é possível dividir a dívida em até 120 vezes, embora os descontos diminuam conforme o número de parcelas.
Os contribuintes podem incluir na negociação débitos relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025. O programa de pagamento abrange dívidas que estão inscritas ou não na Dívida Ativa, bem como aquelas que estejam em discussão administrativa ou judicial.
As condições de descontos para o parcelamento são as seguintes:
- Até 12 parcelas: 85% de desconto.
- De 13 a 36 parcelas: 75% de desconto.
- De 37 a 60 parcelas: 60% de desconto.
- De 61 a 120 parcelas: 50% de desconto.
A adesão ao programa pode ser realizada através do sistema de autoatendimento SefazNet, acessível no portal da Sefaz.
Regulamentação e prazos para o IPVA
Além do ICMS, a Sefaz também oferece uma nova oportunidade para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista poderão obter um desconto de 100% sobre juros e multas. Caso a opção seja pelo parcelamento, é possível dividir a dívida em até 12 vezes, com uma redução de 60% nos encargos.
Os débitos do IPVA que podem ser incluídos na renegociação são aqueles constituídos até 31 de dezembro de 2025. Para quem optar pelo parcelamento, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 30 para motocicletas e R$ 100 para os demais veículos automotores. Para aderir, deve-se emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) pelo portal da Sefaz-MA ou realizar o atendimento em uma das Agências de Atendimento da Fazenda Estadual.
