Pessoas com síndrome de Down e doenças raras estão perto de garantir o direito à isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O Projeto de Lei 779/19, que prevê essa isenção, recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A proposta, de autoria do deputado Cristiano Silveira, modifica a legislação atual, que já oferece isenção a pessoas com autismo e deficiência. O substitutivo apresentado pelo relator, deputado João Magalhães, permite a concessão mesmo quando o veículo estiver registrado em nome do representante legal do beneficiário.
Agora, o projeto está pronto para ser votado em plenário. A isenção para pessoas com síndrome de Down será oficialmente incorporada à legislação base, enquanto esta é a primeira vez que a isenção é proposta para pessoas com doenças raras no Estado.

Projeto de Lei e sua aprovação
Pessoas com síndrome de Down e doenças raras estão mais próximas de obter a isenção de IPVA para doenças raras e síndrome de Down através da aprovação do Projeto de Lei (PL) 779/19. Este projeto recebeu parecer favorável de 2º turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 4 de novembro de 2026. A proposta, originada do deputado Cristiano Silveira, ampliará a isenção que já beneficiava pessoas com autismo e deficiências, ao incorporar expressamente a isenção para cidadãos com doenças raras e para aqueles com síndrome de Down na legislação pertinente ao IPVA.
Alterações na legislação do IPVA
O PL 779/19 modifica o artigo 3º da legislação vigente, que atualmente já estabelece um rol de beneficiários da isenção do IPVA, que é regulamentada pela Lei 14.937, de 2003. A inclusão da isenção para pessoas com síndrome de Down já era sancionada pelo Decreto nº 43.709, de 2003, mas agora se tornará parte da legislação base, garantindo maior segurança jurídica para os beneficiários. Para as pessoas com doenças raras, esta será a primeira vez que a isenção é formalmente reconhecida em norma jurídica do estado.
O relator do projeto, deputado João Magalhães, recomendou a aprovação do texto substitutivo que incorpora a emenda do deputado Carlos Henrique, que possibilita a isenção de IPVA mesmo quando o veículo estiver registrado em nome de um representante legal. Esta mudança é crucial, visto que muitos beneficiários podem não ter a capacidade de registrar veículos em seu próprio nome.
Impactos da isenção para beneficiários
Com a aprovação das novas regras, espera-se que a isenção de IPVA para doenças raras e síndrome de Down traga alívio financeiro adicional às famílias afetadas. As novas normas, se sancionadas, entrarão em vigor na data de publicação da lei, mas a inclusão das isenções para as pessoas com doenças raras terá efeito a partir de 180 dias, período necessário para que o estado se ajuste aos impactos administrativos e econômicos decorrentes da medida.
