IPVA 2026: datas e formas de pagamento dos contribuintes


Os proprietários de veículos registrados no Estado de São Paulo devem estar atentos ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026, que começa em janeiro.

A Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz/SP) publicou, em 12 de dezembro de 2025, a Resolução SFP-40/2025, que estabelece o calendário de pagamento do imposto.

Os contribuintes têm a opção de pagar o imposto em uma cota única ou parcelar o valor, com diferentes prazos e condições. A cobrança afeta todos os motoristas que possuem veículos licenciados no estado.

calendário de pagamento do IPVA

Opções de pagamento do IPVA

Os proprietários de veículos registrados em São Paulo devem ficar atentos ao calendário de pagamento do IPVA de 2026, que começa em janeiro. Os contribuintes possuem a opção de quitar o imposto em uma cota única em janeiro, com um desconto de 3%, ou em fevereiro, sem desconto. Também é possível optar pelo parcelamento em até cinco vezes, desde que o valor total do imposto seja igual ou superior a 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps). Para valores inferiores, o parcelamento pode ser realizado em quatro ou três parcelas.

É importante destacar que, em relação ao ano anterior, o imposto teve um aumento médio de 2,51%, refletindo a valorização dos veículos. As alíquotas permanecem, com 4% para carros de passeio, 2% para motocicletas e similares, 1,5% para caminhões, e 1% para veículos de locadoras.

Aumento na alíquota do imposto

A taxa de IPVA para o ano de 2026 registra um aumento em média de 2,51% quando comparada a 2025. Esse incremento se deve à valorização dos veículos, refletida nas novas alíquotas que, por exemplo, ficam em 4% para automóveis de passeio. Para outros tipos de veículos, como caminhonetes e ônibus, a alíquota é de 2%, enquanto caminhões pagam 1,5% e veículos de locação têm uma alíquota de 1%.

Esse cenário exige atenção por parte dos proprietários, pois a falta de pagamento por atrasos pode resultar em penalidades que podem chegar a 20% em multas, além da incidência de juros e a inscrição na dívida ativa do Estado.

Regras para caminhões e tratores

Os proprietários de caminhões e tratores devem seguir um cronograma específico para o pagamento do IPVA. Para estes veículos, a cota única poderá ser paga em janeiro, com desconto de 3%, ou até 22 de abril, sem desconto. O parcelamento, por sua vez, ocorrerá sempre no dia 20 de cada mês, em até cinco parcelas.

Os contribuintes ainda têm diversas opções para efetuar o pagamento, incluindo a utilização do PIX através do site oficial da Secretaria da Fazenda de São Paulo, pelo Internet Banking, ou diretamente nas agências bancárias. As alternativas de pagamento visam facilitar o cumprimento dessa obrigação tributária e evitar complicações futuras.